Quem tem direito e como solicitar o DPVAT?
O DPVAT é um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito por morte, invalidez ou despesas médicas. Motoristas, passageiros e pedestres podem ter direito à indenização. Saiba quem pode solicitar e como funciona o processo de pedido do seguro.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório criado no Brasil com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi o culpado pelo acidente. Ele cobre danos pessoais, oferecendo suporte financeiro em caso de morte, invalidez permanente ou despesas médicas e hospitalares. Mas quem tem direito ao DPVAT? A seguir, vamos entender melhor quem pode solicitar o seguro e em quais situações ele é aplicado.
1. Vítimas de acidentes de trânsito
O DPVAT foi criado para atender todas as vítimas de acidentes de trânsito envolvendo veículos automotores, como carros, caminhões, motos e ônibus. Isso significa que qualquer pessoa envolvida em um acidente pode ter direito à indenização, incluindo:
- Motoristas (independentemente de estarem ou não no controle do veículo no momento do acidente).
- Passageiros (qualquer pessoa que estava dentro do veículo envolvido no acidente).
- Pedestres (se atingidos por um veículo automotor).
A cobertura é garantida mesmo que o acidente ocorra em áreas urbanas ou rurais, desde que seja em via terrestre.
2. Tipos de cobertura
O DPVAT cobre três tipos principais de despesas e situações:
- Morte: Em caso de falecimento da vítima em decorrência do acidente, os herdeiros legais têm direito à indenização. O valor é fixo, atualmente em R$ 13.500,00 para os beneficiários.
- Invalidez Permanente: Se a vítima sofrer invalidez total ou parcial que seja permanente, o seguro DPVAT paga uma indenização proporcional ao grau de invalidez, podendo chegar ao valor máximo de R$ 13.500,00.
- Despesas Médicas: Caso a vítima precise de tratamento médico em função do acidente, o seguro cobre até R$ 2.700,00 com despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas.
3. Quem não tem direito ao DPVAT?
Apesar de ser um seguro obrigatório e acessível, há situações em que o DPVAT não pode ser acionado:
- Danos materiais: O DPVAT não cobre danos materiais, como reparos no veículo ou roubo. Ele se restringe apenas a danos pessoais, ou seja, à saúde e vida das vítimas.
- Acidentes fora de via terrestre: Acidentes que acontecem fora de vias terrestres, como em áreas particulares ou embarcações, não estão cobertos pelo DPVAT.
- Condutores de veículos não regularizados: Veículos não licenciados ou que não estejam em dia com o pagamento do seguro obrigatório podem ter dificuldades para acionar o DPVAT.
4. Como solicitar o DPVAT?
O processo de solicitação do seguro DPVAT é simples e não exige a intermediação de terceiros, como advogados. O beneficiário pode solicitar diretamente por meio de canais de atendimento oficiais ou através de agências parceiras (indico fazer direto com a caixa econômica).
Os documentos necessários variam conforme o tipo de indenização solicitada, mas geralmente incluem:
- Boletim de Ocorrência.
- Documentos pessoais da vítima.
- Relatórios médicos e notas fiscais (no caso de despesas médicas).
Para acidentes fatais, os herdeiros devem apresentar certidão de óbito e comprovante de parentesco.
- Faça o download do App DPVAT CAIXA e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos CAIXA ou cadastre-se.
- Clique em Quero solicitar minha indenização DPVAT e depois em Iniciar solicitação.
- Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade.
- Informe os dados do acidente.
- Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte).
- Preencha os seus dados.
- Anexe os documentos solicitados.
- Autorize o crédito do pagamento em conta Poupança Social Digital CAIXA em caso de aprovação da solicitação.
Download do App na Google Store: DPVAT Android
Download do App na Apple Store: DPVAT IOS (IPHONE)
5. Prazo para solicitar
O prazo para a solicitação da indenização do DPVAT é de até 3 anos a partir da data do acidente ou da constatação da invalidez. É fundamental que as vítimas ou seus familiares fiquem atentos a esse prazo para não perder o direito de indenização.
O DPVAT é um direito de qualquer pessoa que sofra danos pessoais em acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. Ele oferece suporte financeiro para situações de grande impacto na vida da vítima e de sua família, como morte, invalidez ou gastos médicos. Conhecer os direitos em relação a esse seguro é essencial para garantir que as vítimas de trânsito recebam o devido amparo após um acidente.
Compreender as coberturas e como solicitar o DPVAT é um passo importante para proteger seus direitos e assegurar uma compensação justa nos momentos de necessidade.